Foto: Bruno Atanazio/ge
O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) julgou improcedente o pedido do Barra de impugnar a partida contra o Caravaggio, pela última rodada do Catarinense, no dia 22 de fevereiro.
Os auditores julgaram que não houve erro de direito na arbitragem de Caravaggio x Barra e, com isso, votaram improcedente a impugnação do resultado da partida por 6 a 1.
O Barra vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A partida entre Caravaggio e Barra aconteceu há quase um mês, e o primeiro pedido de impugnação da partida foi protocolado no dia 25 de fevereiro, três dias depois do jogo.
Este pedido foi recusado pelo presidente do TJD-SC, porém, o Barra recorreu e, em votação, o Pleno do TJD-SC aceitou o pedido no dia 6 de fevereiro. Na sessão da época, o tribunal também marcou o julgamento desta quarta-feira, que indeferiu o caso.