TJD-SC julga improcedente o pedido do Barra de impugnar partida pela última rodada do Catarinense

Foto: Bruno Atanazio/ge

Foto: Bruno Atanazio/ge

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) julgou improcedente o pedido do Barra de impugnar a partida contra o Caravaggio, pela última rodada do Catarinense, no dia 22 de fevereiro.

Os auditores julgaram que não houve erro de direito na arbitragem de Caravaggio x Barra e, com isso, votaram improcedente a impugnação do resultado da partida por 6 a 1.

O Barra vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

A partida entre Caravaggio e Barra aconteceu há quase um mês, e o primeiro pedido de impugnação da partida foi protocolado no dia 25 de fevereiro, três dias depois do jogo.

Este pedido foi recusado pelo presidente do TJD-SC, porém, o Barra recorreu e, em votação, o Pleno do TJD-SC aceitou o pedido no dia 6 de fevereiro. Na sessão da época, o tribunal também marcou o julgamento desta quarta-feira, que indeferiu o caso.

About The Author